Os direitos da gestante

Os direitos da gestante

A gravidez é um momento tão importante, que existem leis que protegem os direitos à saúde, os direitos sociais, os trabalhaistas, os direitos sobre o parto e pós-parto de todas as gestantes e até os direitos do pai do bebê.

Estou repassando as informações contidas em um material informativo divulgado pelo laboratório Aché acrescentando comentários meus também. Vamos lá?

DIREITOS À SAÚDE

Respeito e qualidade
O atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos conveniados ao SUS é garantido por lei à gestante. É também obrigação das equipes de saúde atender todas as mulheres com respeito e dignidade, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

Cartão da gestante
Logo nas primeiras consultas, você receberá o cartão da gestante, que deve conter todas as informações anotadas sobre seu estado de saúde, o desenvolvimento do bebê e os resultados dos exames solicitados. Leve-o a todas as consultas e também no dia do parto. É um direito seu obter todas as informações sobre o conteúdo do cartão.

Pré-Natal
Toda mulher tem o direito ao acompanhamento pré-natal. É a melhor maneira de evitar problemas no parto e de reduzir riscos à saúde do bebê e da mãe. É também uma oportunidade de esclarecer suas dúvidas com seu médico, portanto, leve sua lista de perguntas à cada consulta. Conte tudo o que sente, pois isso vai ajudá-la a ter mais confiança e segurança.

    O ideal é que todo mês você faça uma consulta e se preconiza no mínimo 06 consultas até o parto. Em todas elas o médico irá lhe fazer perguntas, tirar as suas dúvidas, verificar a sua pressão arterial e seu peso, avaliar as suas mamas, medir sua barriga e escutar os batimentos cardíacos do bebê, além de lhe passar todas as orientações sobre o mês que você está cursando e pedir os exames necessários.

EXAMES DO PRÉ-NATAL:

1) De sangue: tipagem, rastreamento de diabetes, anemias, alterações da tireoide e imunidade à doenças que podem causar malformações ou doenças no feto como: sífilis, toxoplasmose, rubéola, hepatites e AIDS.

2) De urina: para verificar possíveis infecções ou perda de proteína pelos rins.

3) Preventivo ou Papanicolaou: de preferência colhido após 12 semanas, para rastreamento do câncer de colo do útero.

4) Ultrassom: é feito em vários momentos da gravidez e tem múltiplas funções. Basicamente seu médico pedirá o exame por volta de 7 semanas de gravidez, 11 semanas, 22 semanas, 28 a 32 semanas e 37 semanas.* Vacinas
Seu médico irá avaliar a sua carteirinha de vacinas, pedir exames necessários e prescrever as seguintes vacinas: antitetânica, contra a hepatite B e contra a gripe e lhe explicar quais as vacinas contra-indicadas durante a gravidez.DIREITOS SOCIAIS* Prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas ou privadas.* Prioridade para acomodar-se sentada em transportes coletivos.

DIREITOS TRABALHISTAS E PÓS-PARTO

* Falta justificada no trabalho em caso de consultas pré-natal ou de exames necessários ao acompanhamento da gravidez, mediante apresentação de atestado médico ou declaração de comparecimento.

* Estabilidade no emprego a partir do momento em que for confirmada a gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida, senão por “justa causa”. Mas a gestante pode pedir demissão se assim desejar. No caso de a mulher ter sido contratada para serviços temporários, o empregador poderá romper o vínculo ao término da licença-maternidade.

* Mudar de função ou setor caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do feto. Para isso apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

* Licença-maternidade de 120 dias, recebendo salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação.

* Até o bebê completar 6 meses, você tem o direito de ser dispensada do seu trabalho, todos os dias, por dois períodos de 30 minutos para amamentar.

* a creche nas empresas que possuírem em seus quadros de funcionários, pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.

No pós-parto

* Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.

* Receber todas as orientações sobre a amamentação e suas vantagens para você e para o bebê.

* No momento da alta, sair com as informações de quando e onde deverá retornar para a consulta pós-parto e do bebê.

* Tirar o registro (certidão de nascimento) de seu bebê gratuitamente em qualquer cartório logo que deixar a maternidade ou durante a internação caso haja cartório dentro da maternidade.

DIREITOS DO PAI

* Participar do pré-natal. Isso é importante para você, pra ele e para o bebê.

* Ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê.

* Ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.

* Na época do parto ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.

* Ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.

* É importante que o pai acompanhe a consulta pós-parto para tambem receber orientações e informações sobre contracepção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

DIREITOS DURANTE O PARTO

O parto é considerado uma urgência  e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital. Se a unidade de saúde não puder atender a gestante naquele momento, os profissionais de saúde devem examiná-la antes de preceder ao emcaminhamento para outro hospital. A gestante só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso depois de ter sido confirmada a existência de vaga e a garantia de atendimento em outro hospital.

Durante o trabalho de parto

* De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter suas dúvidas esclarecidas.

* De conhecer os procedimentos rotineiros do parto e escolher o parto que deseja.

* De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe e nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres.

* De ter um parto normal e ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, pra você e seu acompanhante.

* De contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga. De preferência acerte isso antes da internação.

* De ter anestesia para o parto normal, se você sentir necessidade, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados pelo SUS. Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor do parto costuma ser forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas.

A gravidez, momento tão especial em sua vida, pode ser vivido de modo natural e alegre. Cuidados com sua saúde física e psicológica tornarão essa experiência mais simples e interessante do que você imagina. Por isso conheça seus direitos que já valem desde as primeiras semanas, quando a sua barriga ainda nem aparece e conte sempre com seu médico nesta travessia cheia de descobertas.